- 1 -Salvo disposição em contrário, à renovação das isenções são aplicáveis as disposições estabelecidas no presente Regulamento para a primeira redução e as condições e critérios da mesma.
- 2 -A renovação depende de novo requerimento dos interessados, com a demonstração do cumprimento de todos os pressupostos do direito à redução.
- 3 -O pedido de renovação deve ser apresentado, em regra, no último ano do período da redução concedida.
- 4 -A renovação das reduções pode ficar dependente de critérios e condições aprovados anualmente pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Formalização do pedido de renovação dos benefícios fiscais
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021