- 1 -Os pedidos de atribuição de isenção ou redução relativo ao benefício previsto no artigo 7.º do presente Regulamento dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, até ao dia 30 de setembro do último ano da isenção inicial de três anos concedida.
- 2 -O pedido de redução relativo ao benefício previsto no artigo 8.º depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, até ao dia 1 de setembro de cada ano.
- 3 -O pedido de redução relativo ao benefício previsto no artigo 10.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, até ao dia 31 de julho de cada ano.
- 4 -O pedido de redução relativo ao benefício previsto no artigo 11.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
- 5 -As reduções previstas no artigo 9.º do presente Regulamento não carecem de apresentação de requerimento junto do Balcão Único da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho (quando reconhecidas, são atribuídas oficiosa e automaticamente).
Artigo 12.º — Formalização do pedido de benefícios fiscais
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021