- 1 -Para a conclusão do processo de análise e apreciação dos benefícios fiscais os requerimentos referidos nos artigos 12.º e 13.º, devem ser acompanhados pelos seguintes documentos devidamente atualizados:
- a)Para a atribuição e renovação da isenção prevista no n.º 1 do artigo 7.º, deve ser apresentada a documentação constante do formulário do Município de Montemor-o-Velho, designado: "Pedido de Certidão - Reabilitação para efeitos de isenção de IMI, IMT, IRS ao abrigo do artigo 71.º do EBF e aplicação da taxa reduzida do CIVA";
- b)Em complemento aos documentos previstos no formulário referido na alínea anterior, será necessário o preenchimento do próprio modelo de requerimento, a fim de ser realizada uma vistoria por parte do Município de Montemor-o-Velho, de forma a confirmar a manutenção das condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º;
- c)Para a redução prevista na alínea b) do artigo 8.º do presente Regulamento, deve ser apresentado cópia dos extratos da declaração mensal de remunerações enviada à Segurança Social (relativos aos meses de novembro do ano económico do pedido e novembro dos dois anos económicos anteriores); Códigos de validação/acesso à Declaração Anual - Informação Empresarial Simplificada e Códigos de validação/acesso à Declaração de Rendimentos - Modelo 22;
- d)Para a redução prevista no artigo 10.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do ato constitutivo; ata de eleição e de tomada de posse dos representantes legais, certidão do registo predial atualizada e cópia dos estatutos, bem como documento comprovativo da declaração de utilidade pública;
- e)Para a redução prevista o n.º 1 do artigo 11.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial e certificado energético válido, que ateste a classe energética do(s) prédio(s) ou fração(ões);
- f)Para a redução prevista no n.º 3 do artigo 11.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial e comprovativo que ateste o reconhecimento por parte do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP em como o(s) prédio(s) ou fração(ões) integra(m) uma área classificada que proporciona serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado.
- 2 -Para todas as situações previstas no artigo anterior que dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento próprio, o processo deve ainda ser instruído com declarações de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária, ou o consentimento para a consulta por parte do Município de Montemor-o-Velho da situação contributiva e tributária.
- 3 -O Município de Montemor-o-Velho poderá solicitar os documentos complementares que considere necessários para efeitos de apreciação e admissão dos pedidos de benefícios fiscais, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação do pedido de elementos, sob pena de arquivamento do pedido.
Artigo 14.º — Documentos a apresentar para análise de atribuição de benefícios fiscais
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021