Quando se deixe de verificar algum dos pressupostos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer um dos benefícios fiscais previstos no presente Regulamento, assim como relativamente à renovação, nos casos em que a mesma, sendo admissível, foi concedida, os beneficiários devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, ao Município de Montemor-o-Velho e ao serviço periférico local da AT que corresponda à localização do imóvel que beneficiou da redução concedida, bem como ao da residência fiscal do interessado, quando diferente do primeiro.
Artigo 20.º — Declaração da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021