- 1 -O apoio na instrução dos procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas, traduzir-se-á na disponibilização de um canal de atendimento permanente - eletrónico, telefónico ou presencial - dos serviços municipais competentes, para informar ou elucidar e apoiar o particular.
- 2 -O apoio procedimental consiste, ainda, na obrigação por parte dos serviços competentes de:
- a)Acompanhar com proximidade o desenvolvimento do processo;
- b)Elaborar o relatório com a avaliação técnica, o apuramento do benefício a conceder e a proposta de decisão.
Artigo 5.º — Apoio na instrução dos procedimentos administrativos
Vigente desde: 23/02/2021
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