- 1 -A matriz para o preenchimento dos critérios de atribuição, prevista no n.º 2 do artigo anterior, representará, em cada momento, a política municipal de gestão do parque habitacional de raiz social.
- 2 -A matriz e as instruções para a sua interpretação são públicas e estarão disponíveis para consulta no sítio da internet da Câmara Municipal do Marco de Canaveses e nos meios considerados mais adequados, nomeadamente em áreas de circulação livre.
Artigo 15.º — Política de atribuição
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022