- 1 -O presente regulamento define as regras e estabelece as condições aplicáveis à gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional do Município do Marco de Canaveses, disciplinando a fruição dos imóveis pelos moradores deles arrendatários e à gestão do regime de arrendamento apoiado.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, estão compreendidos no parque habitacional todos bens imóveis destinados a habitação social que são propriedade do Município do Marco de Canaveses, integrados ou não em bairros ou noutro tipo de aglomerados habitacionais, cuja ocupação, por determinação do Município do Marco de Canaveses, é subordinada ao regime do arrendamento apoiado.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022