É expressamente proibido o alojamento, permanente ou temporário, de animais perigosos e potencialmente perigosos nas habitações e nos espaços municipais de que o Município do Marco de Canaveses é proprietário, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, na sua atual redação, e demais legislação e regulamentação específica aplicável.
Artigo 63.º — Animais perigosos
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022