- 1 -Os arrendatários e todos os demais interessados poderão obter informações, esclarecimentos e a documentação necessária à compreensão cabal e plena das disposições constantes do presente regulamento, junto dos Serviços de Ação Social e Saúde da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses.
- 2 -As pretensões dos arrendatários devem ser apresentadas diretamente pelo arrendatário, sendo este o interlocutor do Município do Marco de Canaveses para a gestão da respetiva habitação.
- 3 -Em caso de impedimento do arrendatário, podem as pretensões do mesmo ser apresentadas por representante legalmente habilitado para o efeito, exibindo procuração com poderes especiais para o ato nos termos do disposto no artigo 262.º do Código Civil.
Artigo 64.º — Serviços de Ação Social e Saúde da Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico do Município do Marco de Canaveses
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022