As Juntas de Freguesia serão consideradas pelo Município como parceiros privilegiados na implementação da política municipal de habitação e serão auscultadas, sempre que tal seja considerado útil ou necessário, designadamente, para formulação da avaliação social que sustente as decisões de atribuição de fogos, de transferência de agregados e de cessação do arrendamento.
Artigo 65.º — Intervenção das Juntas de Freguesia
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022