- 1 -Nos termos do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, o Município do Marco de Canaveses, no que respeita aos prédios urbanos maioritariamente destinados a fins habitacionais e às habitações de que é proprietário ou superficiário e que estejam arrendados em regime de arrendamento apoiado, beneficia de isenção do pagamento de impostos municipais incidentes sobre imóveis e de taxas municipais.
- 2 -O certificado do desempenho energético das habitações a que se refere a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, tem a validade de 10 anos e pode ser baseado na avaliação de uma única habitação representativa do mesmo edifício ou edifícios de características similares do mesmo bairro, desde que tecnicamente justificado.
Artigo 69.º — Isenções e outros benefícios
Vigente desde: 11/02/2022
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Em vigor desde 11/02/2022