- 1 -A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para a aplicação das coimas e sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses.
- 2 -O produto das coimas referidas constitui receita própria do Município.
Artigo 74.º — Processo de contraordenação
Vigente desde: 11/02/2022
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