Em tudo o que não estiver previsto no presente título aplica-se, subsidiária e sucessivamente, o disposto:
- a)No Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação;
- b)No Código Penal e no Código de Processo Penal.
Em tudo o que não estiver previsto no presente título aplica-se, subsidiária e sucessivamente, o disposto:
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Em vigor desde 11/02/2022