Compete à Câmara Municipal das Lajes do Pico:
- a)Estabelecer e manter um registo atualizado da numeração de polícia em todo o território do Município;
- b)Atribuir e alterar a numeração de polícia de acordo com as necessidades e exigências, bem como em obediência pelos princípios fixados no presente regulamento;
- c)Colaborar com os serviços de correios, empresas de serviços públicos e outras entidades para garantir a correta identificação e localização dos edifícios e propriedades;
- d)Assegurar a devida sinalização dos números de polícia nos edifícios e logradouros, promovendo e desencadeando os mecanismos necessários ao cumprimento das normas regulamentares toponímicas.