Tem competência para fiscalizar e dar cumprimento às disposições do presente regulamento os serviços municipais, e elaborar os respetivos autos de notícia no caso de serem detetadas infrações, os agentes de fiscalização municipal e as autoridades policiais competentes com jurisdição territorial no Município das Lajes do Pico.
Artigo 16.º — Competência de fiscalização
Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2024