Compete ao(à) Presidente da Câmara Municipal determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas previstas no presente regulamento, com a faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da câmara municipal.
Artigo 17.º — Do processo de contraordenação
Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2024