- 1 -As placas toponímicas devem estar em lugar bem visível e não podem ser escondidas por qualquer outra sinalização ou por publicidade estática.
- 2 -As placas toponímicas para além do topónimo identificativo podem conter outros elementos ou indicações complementares, de forma sintética, que ajudem à sua compreensão.
- 3 -As placas toponímicas são colocadas preferencialmente na fachada correspondente do edifício. Quando tal não for possível, podem ser colocadas em suportes colocados na via pública.
Artigo 7.º — Placas toponímicas
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