- 1 -Compete à Câmara Municipal a manutenção e conservação das placas toponímicas e, quando for o caso, dos respetivos suportes.
- 2 -Sempre que possível, a Câmara Municipal procederá à conservação e restauro das placas toponímicas antigas em azulejos que obedecem ao modelo aprovado pelo presente regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal pode delegar esta competência nas Juntas de Freguesia.
Artigo 9.º — Manutenção e conservação das placas toponímicas
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024