- 1 -A EMV obriga-se a enviar à CASES relatórios de progresso anuais, segundo a metodologia a fornecer e outros dados de natureza estatística que lhe sejam solicitados.
- 2 -A EMV pode usar e difundir os suportes de informação que possam ser cedidos e disponibilizados pela CASES, assim como, os recursos e instrumentos disponibilizados pela CASES, designadamente, os constantes da Plataforma de Voluntariado - Portugal Voluntário, acessível através de www.portugalvoluntario.pt.
Artigo 18.º — Relação de Colaboração da EMV de Sernancelhe e CASES
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025