A preceder o início da atividade voluntária deverá a EMV promover uma reunião entre as partes (voluntário/a e organização promotora de voluntariado), de modo a sensibilizar ambos para as questões mais relevantes:
- a)Programa de Voluntariado para cada voluntário/a;
- b)A formação geral cabe à EMV, sendo a formação especifica assegurada pela entidade promotora de voluntariado;
- c)Seguro obrigatório que dê cobertura dos riscos a que o/a voluntário/a está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade, tendo em consideração as normas aplicáveis em matéria de responsabilidade civil;
- d)Cartão de identificação de voluntário/a;
- e)Certificação do trabalho voluntário (aquando da cessação da atividade ou quando solicitado/a pelo/a interessado/a).