Ter o direito de não aceitar o/a voluntário/a encaminhado à EMV sempre que considere que o/a mesmo/a não se adequa ao projeto a desenvolver, devendo dar conta desta decisão à EMV.
Artigo 21.º — Direitos das Organizações Promotoras de Voluntariado
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025