Constituem direitos e deveres do/a voluntário/a:
- a)Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- b)Estabelecer com a entidade promotora um Programa de Voluntariado;
- c)Respeitar a vida privada dos/as beneficiários/as das ações de voluntariado e a dignidade da pessoa. Todos os assuntos que tomem conhecimento no exercício do voluntariado, quer respeitante aos/às beneficiários/as quer à entidade promotora devem ser de caráter confidencial;
- d)Conhecer e respeitar o funcionamento da organização, bem como, as normas dos respetivos programas e projetos;
- e)Atuar de forma comprometida, responsável e solidária;
- f)Participar nos programas de formação para um melhor desenvolvimento do seu trabalho voluntário;
- g)Respeitar a dignidade e liberdade dos outros/as voluntários/as, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
- h)Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e, seguindo as suas orientações técnicas;
- i)Informar os respetivos responsáveis de questões imprevistas que ocorram durante as ações de voluntariado, aguardando pelas orientações dos mesmos para a sua resolução;
- j)Zelar pela boa utilização dos bens e meios colocados ao seu dispor;
- k)Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
- l)Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- m)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
- n)Informar a entidade promotora com a maior antecedência possível, sempre que, pretenda interromper ou cessar trabalho voluntário, assim como, a justificação das faltas;
- o)Respeitar os estatutos e normas de funcionamento da entidade promotora de voluntariado, bem como as normas definidas no programa de voluntariado.
- p)Informar a entidade promotora, com a maior brevidade possível, sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário;
- q)Comunicar caso pretenda deixar de estar inscrito na base de dados da Estrutura Municipal do voluntariado;
- r)Respeitar os princípios deontológicos que regulam a atividade do voluntariado (artigo 4.).