Poderão ser promovidas iniciativas com vista à valorização do trabalho voluntário (e.g., Dia Internacional do Voluntariado), de todas as atividades de voluntariado e do mérito de voluntários, das organizações parceiras.
Artigo 24.º — Reconhecimento do Voluntariado e dos/as Voluntários/as
Vigente desde: 27/01/2025
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