As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada na matéria.
Artigo 27.º — Interpretação e Integração de Lacunas
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025