- 1 -A Câmara Municipal de Sernancelhe, enquanto entidade enquadradora da EMV, assume-se também como entidade promotora de programas de voluntariado nas suas diversas estruturas orgânicas. Concomitantemente, aceita, valoriza e encoraja o envolvimento de voluntários em programas e atividades específicos, por si concebidos.
- 2 -A Câmara Municipal de Sernancelhe aceita o serviço de todos os/as voluntários/as sob condição de que, tal serviço, é da sua exclusiva responsabilidade, enquanto entidade enquadradora/promotora de voluntariado. A Câmara Municipal de Sernancelhe pode a qualquer momento, por motivo devidamente justificado, decidir terminar a relação de natureza voluntária com os/as voluntários/as ou efetuar alterações na sua missão de voluntariado.
- 3 -A EMV centraliza o apoio à gestão dos programas de voluntariado e a coordenação dos/as voluntários/as. Sustenta a responsabilidade principal do recrutamento de voluntários/as adequados, acompanha e avalia a sua contribuição para os programas municipais.
- 4 -Toda a estrutura municipal é encorajada a ajudar na criação e implementação de projetos de voluntariado e no recrutamento de voluntários/as da comunidade.
Artigo 7.º — Organização e funcionamento da EMV
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2025