- 1 -Voluntários/as:
- a)Pode inscrever-se na EMV qualquer pessoa que manifeste particular motivação e interesse em desenvolver ações de voluntariado;
- b)Quando menor de 18 anos, o encarregado de educação do/a voluntário/a deve autorizar, por escrito, a participação na atividade, devendo também constar da declaração o respetivo programa de voluntariado.
- 2 -Organizações: Podem ser parceiros da EMV todas as organizações sediadas no Município de Sernancelhe e, todas as que tenham atuação ou desenvolvam atividade no Município, que enquanto entidades de direito público ou privado reúnam condições para integrar voluntários/as.
- 3 -Entidades Privadas: Podem ainda usufruir de apoio e formação da EMV todas as empresas legalmente constituídas, sediadas no Município de Sernancelhe e todas as que tenham atuação ou desenvolvam atividade no Município, que pretendam, conscientemente, criar uma estratégia de responsabilidade social integrada, elaborando ações, apoios ou incentivos que visem envolver os colaboradores no âmbito de atividades de voluntariado junto da comunidade.
- 4 -A EMV encontra-se disponível para receber e reunir com as organizações promotoras de voluntariado e entidades privadas, no sentido de criar mecanismos de colaboração que vão ao encontro das necessidades e expectativas das partes envolvidas.
Artigo 8.º — Destinatários
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025