Estabelecem-se no presente Título as disposições genéricas aplicáveis aos critérios e métodos, aos procedimentos a adotar para a fixação, sua alteração e publicitação de preços e outras receitas pela Junta de Freguesia.
Artigo 34.º — Objeto
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/02/2026