- 1 -O Município de Oeiras poderá organizar programas de formação aos candidatos das hortas selecionados, sendo nesse caso obrigatória a frequência como forma de garantir que todos os utilizadores adquirem competências para a prática de agricultura biológica/tradicional e de cidadania nas hortas urbanas.
- 2 -Qualquer candidato a utilizador terá de frequentar o curso de formação completo, estando presente em todas as ações de formação necessárias e nas respetivas atividades afetas.
- 3 -Os cursos de formação têm uma componente prática.
Artigo 12.º — Formação
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