Os utilizadores têm o dever e responsabilidade de:
- a)Iniciar os trabalhos de preparação do terreno no prazo de 10 dias após a assinatura da declaração de utilização subsequente à atribuição da parcela;
- b)Utilizar e zelar pelas boas condições de salubridade e segurança do talhão de sua responsabilidade;
- c)Frequentar todas as ações de formação obrigatórias para Utilizadores;
- d)Manter em boas condições quaisquer equipamentos de uso comum, tais como os abrigos coletivos, compostores, sistemas de água, entre outros;
- e)Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de uma sã convivência social;
- f)Zelar pela qualidade dos produtos cultivados, sem deixar que os mesmos ocupem áreas comuns ou áreas de outros talhões;
- g)Utilizar apenas técnicas e produtos de agricultura biológica/tradicional, fazendo uso de práticas agrícolas sustentáveis e de menor impacto possível para o ambiente;
- h)Cumprir os horários de utilização do local definidos, caso se aplique;
- i)Avisar os Gestores do projeto de qualquer irregularidade que contrarie os princípios da agricultura biológica/tradicional e os deveres e direitos dos restantes Utilizadores;
- j)Não levar animais para a horta comunitária, exceto cães guia;
- k)Utilizar racionalmente os recursos, tais como água e composto, destinando-se estes para uso exclusivo na horta;
- l)Praticar corretamente as técnicas de compostagem;
- m)Não construir ou edificar qualquer estrutura, exceto estacarias e estruturas com lógica técnica e temporária, tendo estas de ser preferencialmente de materiais naturais como canas, caso não seja possível, madeiras sem tintas ou vernizes. A instalação destas estruturas carece sempre de aprovação prévia pelo Gestor do projeto;
- n)Não é permitido o uso de máquinas, produtos químicos, decorações artificiais (plásticos, garrafões, garrafas, etc.) ou colocação de artefactos;
- o)Dentro das hortas, não é permitido jogar à bola, utilizar bicicletas e skates ou praticar outras atividades que possam danificar o espaço;
- p)Não plantar árvores, arbustos, trepadeiras, videiras ou plantas invasoras, de acordo com a legislação em vigor, nem de altura superior a 1,20 m;
- q)Manter as parcelas sempre limpas e cultivadas (em pelo menos 75 % do espaço);
- r)Manter limpas as áreas de passagem;
- s)Não instalar sistemas de rega automática;
- t)Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da utilização das hortas urbanas;
- u)Não realizar queimadas ou fogueiras;
- v)Não recorrer ou ceder a sua parcela a terceiros para o cultivo da parcela, com exceção dos membros do agregado familiar;
- w)Não abandonar a parcela, considerando-se para o efeito, a ausência não justificada por período superior a um mês;
- x)Pagar a taxa anual de utilização do talhão;
- y)O acesso ao recinto da horta será restringido aos hortelãos com inscrição válida e acompanhantes;
- z)Aos hortelãos será facultada uma chave para fecho dos abrigos, sendo responsáveis pelo seu fecho após cada utilização.