- 1 -A utilização do talhão implica o pagamento de uma taxa anual de 58,00 (euro), referente à previsão do consumo médio anual de água a utilizar por cada hortelão (50,00 (euro)) e ainda o valor de utilização por talhão cedido pelo município, para fins exclusivamente agrícolas (8,00 (euro)).
- 2 -O pagamento deverá ser efetuado na sua totalidade (58,00 (euro)) no período de 1 a 31 de janeiro de cada ano civil, com base em fatura emitida pela autarquia.
- 3 -O valor do pagamento do 1.º ano de utilização é calculado em duodécimos, em função do mês no qual for assinado a declaração de utilização do talhão.
- 4 -Há lugar à restituição da taxa de utilização, em caso de rescisão de utilização do talhão e apenas quando não se verificar o incumprimento do mesmo, nomeadamente, dos casos previstos no artigo 9.º do presente regulamento.
- 5 -A água para a rega é fornecida pelo Município de Oeiras devendo os utilizadores usar dentro do limite estabelecido de 0,22 m3 por cada m2 de talhão.
- 6 -Para efeitos do número anterior, será colocado um contador por horta, sendo as leituras monitorizadas pelo Município.
- 7 -Sempre que o valor estabelecido no n.º 5 for excedido, será pago em partes iguais pelos utilizadores da horta, juntamente com a taxa anual do ano seguinte.
- 8 -O Município de Oeiras, tendo em conta o perfil económico do utilizador ou o fim a que se destina, pedagógico ou social, pode isentar o pagamento de taxa e outras obrigações, nos termos do Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras.
- 9 -A Câmara Municipal de Oeiras não cede os utensílios agrícolas, eventuais equipamentos de proteção, sementes ou plantas, pelo que devem ser adquiridos pelo Utilizador.
Artigo 15.º — Taxas pela utilização das hortas urbanas
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018