- 1 -Os utilizadores do espaço destinado a hortas sociais ficam desde logo isentos do pagamento da taxa anual pela utilização do talhão de cultivo.
- 2 -Em tudo o mais aplicam-se as regras estabelecidas no presente regulamento para as Hortas Urbanas.
Artigo 16.º — Isenção
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018