- 1 -A utilização dos talhões está sujeita a uma avaliação periódica pelo gestor, de modo a verificar o cumprimento dos deveres impostos no presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são ainda critérios de avaliação:
- a)O uso adequado da parcela;
- b)As práticas agrícolas utilizadas;
- c)O encaminhamento dos resíduos sobrantes.
Artigo 17.º — Avaliação
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/03/2018