- 1 -No âmbito das Hortas Urbanas, entende-se por:
- a)Abrigo - Instalação de apoio em madeira para armazenamento de utensílios agrícolas, partilhado pelos utilizadores dos talhões correspondentes a cada horta;
- b)Agregado familiar - Para além do utilizador/candidato, integram o respetivo agregado familiar as pessoas que vivam em economia comum, isto é, pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos;
- c)Áreas comuns - Espaços onde estão localizados os equipamentos de uso comum como abrigo de ferramentas, ponto de água e compostor, partilhados por um grupo de utilizadores;
- d)Áreas de passagem - Caminhos destinados à circulação e acesso às parcelas;
- e)Compostor - Equipamento associado a um grupo de talhões, destinado à compostagem de origem vegetal, cuja matéria orgânica daí resultante se destina ao enriquecimento dos solos dos talhões correspondentes;
- f)Equipamentos de utilização comum - Equipamentos disponibilizados pela Câmara Municipal de Oeiras para uso partilhado por parte dos horticultores, nomeadamente o abrigo coletivo e o compostor;
- g)Formador - pessoa com formação em Ambiente, Agricultura ou áreas similares e experiência na área da formação;
- h)Gestor do projeto - trabalhador do Município responsável pela gestão do espaço e atividades das hortas urbanas;
- i)Grupo de Utilizadores - Conjunto de utilizadores que partilham equipamentos de utilização comum;
- j)Horta Urbana/Comunitária - Espaço cultivado sem a utilização de qualquer produto químico de síntese, através do uso de práticas agrícolas tradicionais e ou em meio de produção biológica;
- k)Hortas/talhões pedagógicos - Espaço destinado à formação dos utilizadores, onde se realizam ações de formação, educação e sensibilização;
- l)Hortas/talhões sociais - Espaço de cultivo destinados a pessoas carenciadas ou grupos e entidades com fins sociais;
- m)Parcela/talhão - Unidade de terreno inserida na horta comunitária que pode ser cedida, a título precário, para fins exclusivamente agrícolas, com a área que venha a ser concretamente definida no respetivo aviso de abertura de candidaturas e que deverá ser identificada por letras ou números;
- n)Representante das hortas - Utilizador de um talhão, responsável pela comunicação entre o Gestor e um grupo de utilizadores, com vista a informar de situações diversas ou questões relevantes no âmbito da gestão da horta;
- o)Utilizador/hortelão/horticultor - Pessoa que cultiva e mantém produtivo o talhão disponibilizado, seguindo os princípios da agricultura biológica/tradicional, as boas práticas de convívio, assumindo os direitos, deveres e responsabilidades previstos no presente regulamento.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 14/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2018