- 1 -Pode candidatar-se a utilizador das hortas urbanas, qualquer:
- a)Pessoa singular, maior de idade residente e recenseado no Município de Oeiras, ou;
- b)Instituições e associações de caráter social e ou ambiental, sediadas e com atividades no Município de Oeiras;
- 2 -Apenas é admitida uma candidatura por pessoa, por agregado familiar e por instituição.
- 3 -Com a candidatura os destinatários manifestam a aceitação do conteúdo do presente regulamento.
- 4 -São excluídos os candidatos que:
- a)Não cumpram os requisitos previstos nos números anteriores;
- b)Já tenham uma parcela atribuída pelo Programa Hortas Urbanas do Município;
- c)Integrem o agregado familiar de um outro utilizador de Hortas Urbanas do Município;
- d)Sejam proprietários, possuidores, ou detentores, a qualquer título, de exploração agrícola;
- e)Tenham dívida para com o Município resultante da utilização anterior de parcela das Hortas Urbanas.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, o candidato deverá declarar na ficha de candidatura, sob compromisso de honra, que não se encontra em qualquer das situações ali previstas.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 14/03/2018
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Em vigor desde 14/03/2018