- 1 -O tarifário do serviço de água e do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeitem.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da Internet da Entidade Gestora e do Município de Faro.
Artigo 101.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020