Sempre que, na sequência do contrato de fornecimento e de recolha celebrado com Entidade Gestora, o utilizador não proceda ao pagamento, dentro da data limite constante da fatura, será por ele devido, a título de cláusula penal, e pela simples ultrapassagem do prazo de pagamento, independentemente da duração da mora, uma penalização de valor fixo, atualizado anualmente e cuja quantificação consta do tarifário aprovado.
Artigo 85.º — Cláusula penal
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020