- 1 -Para fazer face aos encargos com a atividade desenvolvida no âmbito da exploração e gestão do sistema público de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, a estrutura tarifária é composta por uma componente fixa e por uma componente variável.
- 2 -As tarifas variáveis são diferenciadas de forma progressiva de acordo com escalões, em função dos tipos, natureza e volume dos consumos.
- 3 -A tarifa variável do serviço de recolha de águas residuais está indexada ao volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, exceto nos casos previstos no n.º 3 do artigo 79.º
- 4 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Fornecimento de água, recolha e encaminhamento de águas residuais;
- b)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da Entidade Gestora;
- c)Execução e conservação de caixas de ramal e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- d)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do instrumento de medição;
- e)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- f)Instalação de medidor de caudal individual, quando a Entidade Gestora a tenha reconhecido técnica e economicamente justificável, sua substituição e manutenção, salvo por motivo imputável ao utilizador.
- 5 -Para além das tarifas de fornecimento de água e de recolha de águas residuais referidas no n.º 1, são cobradas pela Entidade Gestora tarifas em contrapartida de serviços auxiliares, designadamente:
- a)Celebração de contrato de fornecimento de água e/ou de recolha de águas residuais (Ligação e colocação de contador);
- b)Interrupção da ligação do serviço (desmontagem do contador) a pedido do utilizador;
- c)Corte de ramal de ligação por incumprimento do utilizador;
- d)Restabelecimento da ligação por incumprimento do utilizador;
- e)Verificação extraordinária de contador/medidor de caudal a pedido do utilizador (Aferição do contador);
- f)Montagem de contador de substituição na sequência de furto ou desaparecimento de contador;
- g)Remoção de ligação clandestina;
- h)Violação de contador ou instalação;
- i)Apreciação de projetos;
- j)Execução de ramais de ligação;
- k)Realização de vistorias, inspeção e ensaios aos sistemas prediais;
- l)Leitura extraordinária do instrumento de medição;
- m)Limpeza de fossas sépticas;
- n)Tarifas para pagamentos fora de prazo;
- o)Informação sobre o sistema público de abastecimento ou de saneamento em plantas de localização;
- p)Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja em risco a saúde pública;
- q)Outros serviços gerais ou conexos com as atividades da entidade gestora, desde que abrangidas pelo seu objeto social e constantes do tarifário aprovado.
Artigo 94.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020