- 1 -Os resultados de creditação devem ser remetidos ao Serviço Académico da ENIDH nos seguintes prazos:
- a)Para os processos dos candidatos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, até trinta dias úteis após a entrega do pedido;
- b)Para os processos dos alunos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, até trinta dias úteis após a data limite da respetiva matrícula;
- c)Para os processos de creditação de experiência profissional, a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º, até dois meses após a data limite da respetiva matrícula.
- 2 -Os processos relativos a pedidos de creditação submetidos fora dos prazos estabelecidos, se devidamente autorizados pelo Presidente da ENIDH, deverão ter resposta, no prazo de trinta dias úteis para os processos descritos nas alíneas a) e b) e de dois meses para os processos descritos nas alíneas c) do ponto anterior.
Artigo 13.º — Prazos
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021