- 1 -Os alunos que pediram creditação dentro dos prazos determinados no artigo 4.º, ficam autorizados a frequentar, condicionalmente, todas as unidades curriculares, cessando a autorização no momento em que forem notificados dos resultados, e alterada a sua inscrição.
- 2 -No caso de se verificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos no artigo anterior, a Comissão de Creditação deverá comunicar ao CTC, e este ao Serviço Académico, o facto e as correspondentes razões, para efeitos de notificação do aluno requerente.
Artigo 14.º — Situações transitórias durante a tramitação dos processos
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021