- 1 -O regime de precedências que se julgar conveniente é definido pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa, mediante proposta da coordenação do ciclo de estudos.
- 2 -Caso sejam definidas precedências nos termos do número anterior, as mesmas devem ser plasmadas no regulamento específico de cada ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.
Artigo 16.º — Regime de precedências
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023