- 1 -Aos estudantes que não apresentem trabalho final de mestrado dentro do prazo ou não obtenham classificação positiva são concedidos, a requerimento dos interessados dirigido ao(à) Secretário(a)-geral do ISEC Lisboa, até dois semestres adicionais, mediante o pagamento do valor equivalente a 1/8 da propina global do mestrado, por cada semestre adicional. Este valor deve ser liquidado no início do semestre adicional respetivo.
- 2 -O requerimento de semestre adicional deve ser apresentado antes de terminado o prazo regulamentar, no caso do primeiro pedido, ou antes do fim do primeiro semestre adicional, no caso do segundo pedido.
- 3 -Caso a duração do semestre adicional se estenda para além do dia 31 de dezembro, o(a) estudante é inscrito(a) automaticamente no ano letivo seguinte, passando a ser esse o ano letivo considerado para todos os efeitos, nomeadamente, o ano letivo de conclusão do ciclo de estudos.
- 4 -Nos mestrados de 60 ECTS apenas é permitido um semestre adicional.
- 5 -Os estudantes que não submetam o trabalho final de mestrado dentro dos prazos adicionais referidos nos pontos 1 e 3 do presente artigo podem solicitar a renovação da matrícula no ciclo de estudos, mediante o pagamento dos emolumento e propinas nos termos do Regulamento Financeiro e Preçário em vigor no ISEC Lisboa, observado o cumprimento do estipulado no regime de prescrição.
Artigo 39.º — Concessão de semestres adicionais
Vigente desde: 31/01/2023
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