- 1 -Os trabalhos finais de mestrado estão sujeitos a registo obrigatório na plataforma eletrónica criada e gerida pela Direção Geral do Ensino Superior e pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação mais atual.
- 2 -Os SA e os serviços de informação e documentação do ISEC Lisboa procedem à correspondência digital entre o registo a que se refere o número anterior e o Repositório Comum da comunidade ISEC Lisboa.
Artigo 41.º — Registo dos Trabalhos Finais de Mestrado
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023