- 1 -O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as UC que integram o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado, tenham obtido o total do número de ECTS fixado.
- 2 -O grau de mestre é titulado por um diploma emitido pelos Serviços Académicos do ISEC Lisboa e assinado pelo(a) Secretário(a)-geral do ISEC Lisboa.
- 3 -A emissão do diploma é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e prazos constantes do Regulamento Geral dos Serviços e Atos Académicos do ISEC Lisboa.
- 4 -A emissão do diploma, suplemento e carta de curso só podem ser requeridas após entrega nos Serviços Académicos da versão final do TFM a que se refere o n.º 5 do artigo 40.º
- 5 -O diploma contém obrigatoriamente as menções previstas no Regulamento Geral dos Serviços e Atos Académicos.
- 6 -A Carta de Curso é emitida no ano seguinte ao da conclusão do ciclo de estudos, é assinada pelo(a) Secretário(a)-geral e pelo(a) Presidente do ISEC Lisboa e contém, obrigatoriamente, as menções previstas no Regulamento Geral dos Serviços e Atos Académicos do ISEC Lisboa.
Artigo 6.º — Titulação do grau de mestre
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023