- 1 -O Município de Melgaço, através dos Serviços da Ação Social da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura, manterá organizada uma lista nominativa e dinâmica de candidatos/as às Habitações Sociais Municipais, que será permanentemente atualizada em função das candidaturas que forem sendo apresentadas e dos alojamentos e realojamentos que forem sendo efetuados, sempre que se verifique a existência de uma habitação disponível, com condições de habitabilidade e apta à atribuição imediata.
- 2 -Depois de admitidos e, consoante a ponderação obtida em resultado da aplicação dos critérios de seleção e classificação, bem como das regras de prioridade previstas no artigo anterior, os agregados familiares candidatos serão inscritos numa lista de hierarquização das candidaturas.
- 3 -A lista referida nos números anteriores é composta pelas candidaturas hierarquizadas, primordialmente, segundo os requisitos previstos no n.º 1, do artigo 7.º e n.os 1 e 2 do artigo 13.º do presente Regulamento e incluirá, sendo o caso, a respetiva taxa de priorização por ordem decrescente, conforme aplicação da matriz de cálculo (Anexo III) e a indicação das tipologias adequadas a cada agregado familiar, conforme o definido no artigo anterior.
Artigo 14.º — Lista de hierarquização das candidaturas
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024