A Câmara Municipal de Melgaço publicitará, por edital, na sua página da Internet e nos locais de estilo, informação sobre as habitações disponíveis, as condições de inscrição e o resultado da última classificação, com exclusão da menção a dados pessoais.
Artigo 6.º — Publicitação da oferta das habitações
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024