- 1 -A cada competência estão associados três comportamentos que se referem ao padrão de desempenho médio exigível e traduzem-se nas seguintes valorações:
- a)Quando o comportamento observável supera o padrão médio exigível são atribuídos 5 pontos;
- b)Quando o comportamento observável corresponde ao padrão médio exigível são atribuídos 3 pontos;
- c)Quando o comportamento observável é insuficiente face ao padrão médio exigível é atribuído 1 ponto.
- 2 -O padrão médio exigível corresponde à demonstração do comportamento com caráter de regularidade, de modo consistente e eficaz.
- 3 -A pontuação de cada competência resulta da média aritmética, por aproximação, dos três comportamentos com valoração numa escala de 5 níveis, nos seguintes termos:
- a)Nível 5 - competência demonstrada a nível muito elevado;
- b)Nível 4 - competência demonstrada a nível elevado;
- c)Nível 3 - competência demonstrada;
- d)Nível 2 - competência demonstrada com insuficiências;
- e)Nível 1 - Competência não demonstrada.
- 4 -A pontuação final a atribuir ao parâmetro “Competências” é a média aritmética das pontuações atribuídas às competências definidas.
Artigo 14.º — Avaliação do parâmetro competências
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