- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores da DGTC tem os efeitos previstos no Estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas e, subsidiariamente, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas em matéria de alteração do posicionamento remuneratório na carreira, de atribuição de prémios de desempenho e de efeitos disciplinares.
- 2 -Por despacho do Diretor-Geral, a proferir antes do início do processo de avaliação, podem ser estabelecidas as condições de atribuição de incentivos para formação profissional dos trabalhadores que vejam o seu mérito reconhecido com a atribuição de desempenho Excelente.
Artigo 17.º — Efeitos
Vigente desde: 16/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/02/2026