- 1 -Compete ao Diretor-Geral no processo de avaliação:
- a)Coordenar e controlar o processo de avaliação anual, e garantir a sua adequação à realidade especifica da DGTC;
- b)Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho, que integra o relatório de atividades do serviço;
- c)Assegurar o cumprimento das regras sobre diferenciação de desempenhos;
- d)Decidir as reclamações que lhe são apresentadas;
- e)Homologar as avaliações finais.
- 2 -Quando o Diretor-Geral não homologar as avaliações atribuídas pelo avaliador ou pelo CCA, atribui nova classificação final, devidamente fundamentada, com a respetiva menção qualitativa e quantitativa.
- 3 -As competências do Diretor-Geral podem ser delegadas, sem faculdade de subdelegação, num dos Subdiretores-Gerais da Sede, bem como, nos casos das alíneas d) e e) do número anterior, nos Subdiretores-Gerais das Secções Regionais, em relação aos respetivos trabalhadores.
Artigo 23.º — Diretor-Geral
Vigente desde: 16/02/2026
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