- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores da DGTC é de caráter anual e respeita ao desempenho do ano civil anterior.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior o período experimental no ano de ingresso na DGTC ou de integração em diferente carreira ou categoria, situação em que a avaliação decorre após a conclusão com sucesso do período experimental, nos termos do artigo 42.º-A do SIADAP.
Artigo 8.º — Periodicidade
Vigente desde: 16/02/2026
Histórico de Alterações
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