No presente regulamento, salvo se do contexto claramente resultar um sentido diferente, os termos abaixo indicados têm o significado que a seguir lhes é atribuído:
- a)Aeroporto: o Aeroporto da Madeira administrado pela ANA, SA ao abrigo do Contrato de Concessão celebrado com o Estado Português a 10 de setembro de 2013;
- b)Entidades: quaisquer pessoas singulares ou coletivas legalmente habilitadas para o exercício da atividade de rent-a-car e estabelecidas em território nacional que não disponham de estabelecimento ou instalações no aeroporto;
- c)Rent-a-Car: a atividade de aluguer de viaturas de passageiros sem condutor nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto;
- d)Reserva Prévia: reserva do serviço de Rent-a-Car devidamente comprovada nos termos do artigo 11.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto;
- e)Shuttle: modo de transporte coletivo privado para transporte de clientes, que serve de apoio ao negócio das entidades, não se destinando a aluguer.